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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2016 - 09:50
Menor sob guarda tem direito a receber pensão por morte em caso de falecimento do tutor
direito deve ser assegurado se o falecimento aconteceu após a modificação promovida pela Lei 9.528/97 na Lei 8.213/90.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 09:43
STJ admite interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da lista anexa à LC 116/03
A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672) e fixa que o que
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
Da Lei nº 8.245/91 e a natureza jurídica dos contratos de cessão de uso de espaços em Shopping Centers
Fernando Gaburri, Graduado pela Faculdade de Direito do Instituto Vianna Júnior, Juiz de Fora-MG. Mestrando em Direito Civil Comparado pela PUC-SP e aluno especial de pós-graduação no Departamento de Direito Civil da USP nos 1º e 2º semestres de 2005. Membro do Grupo de Estudos Professora Giselda Hironaka. Bolsista do CNPQ. Professor substituto de Direito dos Contratos na UFBA.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 15:23
Comissão aprova projeto assegurando ao INSS ressarcimento de despesas em casos de feminicídio
Lei já prevê ações regressivas contra autores de violência doméstica, mas não abrange feminicídio fora do ambiente familiar.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 13:15
Dilma assina projeto de cotas no serviço público
Presidente assinou mensagem encaminhando projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Fundo de investimento da Amazônia. Financianento. Liberação de parcelas. Fraude. Estelionato.
Não ocorrência. Crime previsto no art. 2º, IV da Lei 8.137/90. Falsificação de documentos. 2. 3. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Entrevista jornalística. Acusação feita por ouvinte em programa ao vivo. Preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam.
Inocorrência. Lei de imprensa. Possibilidade de a reparação ser obtida contra aquele que, efetivamente, concedeu a entrevista.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2019 - 12:43
Comentários à Lei nº. 13.772 de 2018 - O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro
O novo conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha e o novo delito do art. 216-B do Código Penal Brasileiro.
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2012 - 16:30
Indenização por expropriação em reforma agrária deve obedecer a rito próprio
Turma reformou a sentença que determinou o sequestro de valores para o pagamento de indenização, a qual deveria ser implementada por meio de TDA
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2017 - 14:43
Gestão Empresarial e aplicação da nova Lei da Terceirização n.º 13.429/2017 nos Contratos de Serviços Terceirizados
, Contabilidade e Administração. Por meio da lei 13.467/2017 juntamente com as principais vantagens e
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2012 - 12:32
Valores de materiais de obra podem ser abatidos no ISS
O STF, no julgamento do REXT N. 603.497, pacificou a questão, decidindo pela possibilidade de
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Art. 241 da Lei 8069/90. Matéria objeto de tratado ou convenção. Justiça federal competente. Art. 109, V, da CF.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Pinceladas à reforma do CPP. O art. 394 do CPP em face dos ritos especiais, na Lei 11.719/08
Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Palestrante. Professor da Escola Paulista da Magistratura e de Leis Especiais da Rede LFG. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Plano de saúde. CAARJ. Tratamento cirúrgico. Catarata. Colocação de lente intra-ocular. Aplicablidade da Lei 9.656/98.
Plano de saúde. CAARJ. tratamento cirúrgico. catarata. colocação de lente intra-ocular
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 18:13
Conmetro e Inmetro podem aplicar multa por violação a atos normativos
O processo foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado a todos os casos semelhantes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas Corpus Homicídio qualificado. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente que se encontra na condição de foragido.
Segregação necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Julho de 2016 - 14:43
Tessituras à Lei nº 13.311/2016: Comentários às Normas Gerais para Ocupação e Utilização de Área Pública Urbana
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Lei Maria da Penha: Da evolução do conceito de família e do combate à violência contra a mulher
Valéria Silva Galdino, Advogada em Maringá, mestra e doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professora da Universidade Estadual de Maringá e do Centro Universitário de Maringá.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980
O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados